Em
31 de dezembro de 2012 o Executivo Federal publicou duas portarias
interministeriais, uma informando o novo valor per capita do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb (Portaria 1.496), passando o mesmo à
quantia de R$ 2.243,71; outra adequando o valor do Fundeb praticado em
2012 em R$ 1.867,15 (Portaria nº 1.495) – referência esta que serve para
o MEC atualizar o piso salarial profissional nacional do magistério à
luz do parecer da Advocacia Geral da União, cuja orientação, do ponto de
vista da CNTE, colide com o dispositivo de caráter prospectivo do art.
5º da Lei 11.738.
Sobre o valor mínimo do Fundeb para
2013, reajustado em 23,46% (percentual extraído das portarias acima
mencionadas), a CNTE, mais uma vez, lamenta o fato de a Secretaria do
Tesouro Nacional não agir com prudência em suas estimativas. Em 2012,
mesmo ciente dos efeitos da crise mundial, a STN/Fazenda estimou o
crescimento do Fundeb em 21,24%, porém no dia 31 de dezembro, através de
simples Portaria, o órgão rebaixou a estimativa para 7,97%. E tudo
indica que em 2013 o mesmo acontecerá.
Piso do magistério –
Para a CNTE, que considera a primeira atualização do Piso em 2009 e que
reivindica o compromisso da União em cobrir eventuais rebaixamentos do
valor mínimo do Fundeb ao longo dos anos – pois a educação não deve
sofrer retração de investimentos e cabe aos órgãos públicos federais
zelar pela estimativa do Fundeb e seu cumprimento integral –, o valor do
Piso em janeiro de 2013 equivale a R$ 2.391,74. Todavia, em
considerando os rebaixamentos das estimativas do Fundeb – tal como
ocorreu de forma descabida pela STN em 2009 e 2012, pois o órgão do
Ministério da Fazenda dispõe de informações suficientes para evitar
erros tão grosseiros – o Piso não deveria ficar abaixo de R$ 1.817,35,
valor este que compreende a diferença efetiva entre o per capita do
Fundeb de 2008 a 2013.
Valor do piso pelos cálculos do MEC
Ao arrepio da Lei, o MEC tem proposto a
estados e municípios o reajuste do piso salarial do magistério sob outra
via interpretativa do art. 5º da Lei 11.738, defendida no parecer da
Advocacia Geral da União, que considera o crescimento do valor mínimo do
Fundeb de dois anos anteriores à vigência atual.
Assim sendo, para efeito de atualização
do Piso pelo critério da AGU/MEC, o valor do Piso em 2013 é de R$
1.566,64, com base na Portaria nº 1.495, a qual rebaixou as estimativas
de crescimento do Fundeb de 2012 para 7,97%.
A CNTE lembra a todos os sindicatos da
educação básica pública que a atualização do Piso continua valendo a
partir de 1º de janeiro de cada ano, independentemente de pronunciamento
do índice de reajuste pelo Ministério da Educação, haja vista que a Lei
11.738 é autoaplicável. Ademais, nada obsta que os sindicatos contestem
judicialmente o valor praticado com base no parecer da AGU/MEC (R$
1.566,64), em face do valor defendido pela CNTE ou mesmo daquele
verificado pela diferença percentual efetiva entre os valores per capita
praticados entre 2008 e 2013.
Proposta defendida pela CNTE é a melhor para 2013
Na condição de Entidade representativa
dos trabalhadores da educação básica pública no país, a luta da CNTE
sempre pautou a valorização da carreira profissional de professores,
especialistas e funcionário da educação, através de um piso salarial
nacional decente e que reflita dignidade e respeito profissional, além
de possibilitar a manutenção dos educadores nas redes de ensino (em uma
só escola) e a atração de novos profissionais para as escolas públicas.
Atualmente, a principal referência para a
valorização do Piso consiste na consolidação da meta 17 do projeto de
Plano Nacional de Educação, em trâmite no Senado Federal, que prevê
equiparar a remuneração média do magistério à de outras categorias
profissionais com mesmo nível de escolaridade – vinculando
definitivamente o piso à carreira profissional.
Neste sentido, importa destacar que a
proposta de alteração do critério de atualização do Piso, construída
coletivamente entre CNTE, Undime e Campanha Nacional pelo Direito à
Educação – e a qual foi absorvida pelo relatório da Comissão Parlamentar
da Câmara dos Deputados encarregada em discutir alternativas ao PL
3.776/08, que por sua vez prevê fixar o reajuste do piso unicamente ao
INPC/IBGE – é a melhor pelas seguintes questões:
1. Garante o crescimento do Piso acima
do percentual considerado pelo MEC de 7,97%. Pela proposta da CNTE, em
2013, o piso seria reajustado em 9,05%. Isso porque a receita
consolidada do Fundeb deverá crescer 6,1% (e metade desse percentual
ficaria reservado para o ganho real do Piso) e a inflação medida pelo
INPC deverá ficar em 6% em 2012 (reposição esta garantida integralmente
na proposta da CNTE).
2. Vincula o percentual de atualização
do Piso ao crescimento da receita consolidada do Fundeb de dois anos
anteriores, superando assim as vulneráveis estimativas da STN/Fazenda.
Confira aqui a íntegra da proposta defendida pela CNTE para a atualização do piso do magistério.
Fonte: CNTE
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